Meia entrada

Saiba todos os detalhes sobre meia entrada

Consulte de acordo com sua região:

Benefícios de meia entrada e documentos exigidos para a Cidade de Recife

Confira a legislação local.

Estudantes


Documento Comprobatório:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Idosos


Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

Portadores de necessidades especiais e acompanhante


Documento Comprobatório:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos


Documento Comprobatório:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Professores e Servidores do Sistema Estadual de Ensino*


Documento Comprobatório:
Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.

*Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco - UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionailizantes SECTMA - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Lei Estadual n° 12.258/02

Professores Municipais*


Documento Comprobatório:
Documento de identificação do professor ou holerite atualizado.

*Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife.

Lei Municipal n° 16.902/03

Crianças e Jovens de 24 meses até 15 anos


Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.

Benefício concedido pelo Teatro RioMar Recife