Meia entrada

Saiba todos os detalhes sobre meia entrada

Consulte de acordo com sua região:

Benefícios de meia entrada e documentos exigidos para o estado do Mato Grosso do Sul

Confira a legislação local.

Estudantes


Documento Comprobatório:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Idosos


Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

Portadores de necessidades especiais e acompanhante


Documento Comprobatório:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos


Documento Comprobatório:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Professores e Especialistas em Educação da Rede Pública e Privada do Município de Campo Grande/MS


Documento Comprobatório:
Apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria.

Lei 4341/05 | Lei 4341 de 29 de novembro de 2005

Doadores voluntários de sangue e de medula óssea devidamente cadastrados nos hemocentros e nos bancos de sangues dos hospitais do Estado


Documento Comprobatório:
Identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria n. 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.

Lei 4.238 de 8 de agosto de 2012