Estudantes
Documento Comprobatório:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Idosos
Documento Comprobatório:
Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
Portadores de necessidades especiais e acompanhante
Documento Comprobatório:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Documento Comprobatório:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Doadores regulares de sangue*
Documento Comprobatório:
Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Espírito Santo.
Lei Estadual 7.737/2004