Saiba todos os detalhes sobre meia entrada
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia entrada.
Consulte também:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933
Confira aqui um resumo das novas regras e, caso tenha interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação local do seu estado e/ou cidade.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
*Sempre sujeito a disponibilidade da cota de 40% da meia-entrada sobre o total de ingressos disponível para o evento.
** É obrigatória a apresentação do documento no momento da entrada do evento.